Municípios sergipanos, Adema e Ibama receberam recomendação do MPF para não aplicar a nova lei federal. A cautela vale até o STF decidir sobre a constitucionalidade do texto.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não apliquem a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a eventual inconstitucionalidade do texto.
A medida visa estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. Segundo a procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização inconstitucional que enfraquece o sistema de proteção e controle prévio de atividades poluidoras.
O MPF ressalta que já existem três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitando no STF contra a norma. A recomendação destaca que a lei pode aumentar os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho, e que a norma pode violar direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas.
A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com abuso de modalidades de licenças simplificadas. De acordo com a nova legislação, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, será possível o deferimento automático de licenças, sem a necessidade de qualquer análise técnica prévia ou de estudos técnicos.
Além disso, a lei dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade representa um risco de decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.
“Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões, com tratamentos díspares para atividades semelhantes em diferentes estados ou até municípios, a depender da pressão política local”, afirmou a procuradora Gisele Bleggi.
O MPF também expressa preocupação com a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, além de excluir outras populações, como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatarão os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta poderá resultar em medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.

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