Lei estadual de licenciamento ambiental está na mira do MPF. Órgão recomenda que municípios, Adema e Ibama suspendam aplicação da norma para evitar conflitos jurídicos.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A recomendação busca estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, destacou que já tramitam no STF três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma.
“A nova lei promove uma flexibilização inconstitucional que enfraquece o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras”, afirmou a procuradora.
De acordo com o MPF, a nova legislação diminui as regras do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os incidentes registrados em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. A norma estadual também é considerada uma violação aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, além de comprometer ações necessárias para mitigar as mudanças climáticas, representando uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com abusos nas modalidades de licenças simplificadas. O deferimento automático de licenças pode ocorrer com base apenas na autodeclaração do empreendedor, sem a exigência de análises técnicas prévias, condicionantes ambientais ou estudos de alternativas locacionais e tecnológicas.
Além disso, a lei estabelece que não será necessário realizar Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de degradação significativa do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade pode levar a decisões arbitrárias, especialmente considerando as pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças.
A procuradora Gisele Bleggi também comentou sobre uma possível “guerra de desregulação” entre os entes federativos, o que poderia atrair investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões”, disse.
O MPF ainda expressou preocupação com a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, além de excluir populações como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação estabelece um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou apresentem justificativas para o não acatamento, com possibilidade de adoção de medidas administrativas e ações civis públicas em caso de descumprimento.
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