O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ingressou com pedido de execução para que seja cumprida decisão da 12ª Vara Cível que, desde outubro de 2025, ordena a suspensão da cobrança da tarifa de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju.
A decisão determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deixasse de emitir faturas no bairro até que o abastecimento fosse plenamente normalizado e apresentasse, em 15 dias, a relação das unidades consumidoras beneficiadas. Segundo o MPSE, a ordem não vem sendo obedecida: continuam os relatos de desabastecimento e a população segue recebendo contas mensais.
No processo, a Deso alegou não ser mais responsável pelo serviço por conta da transferência da operação para a Iguá Saneamento, atual concessionária de água e esgoto no Estado. O Judiciário, contudo, afastou esse argumento e manteve a Deso como responsável pelo cumprimento da decisão, determinando que a companhia adote as medidas necessárias junto à nova operadora para regularizar o fornecimento.
O MPSE informou que seguirá monitorando o caso, acionando a Iguá Saneamento e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) para assegurar a efetiva suspensão das cobranças e a continuidade de um serviço essencial à população.
Com informações de Infonet
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