O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe a cobrança de mensalidades de associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), altera a Lei 8.213/1991 e determina que qualquer desconto indevido deverá ser restituído pela associação ou pela instituição financeira em até 30 dias.
Exceção com verificação biométrica
O novo texto legal só admite desconto quando houver autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, confirmada por biometria – reconhecimento facial ou impressão digital – e assinatura eletrônica.
Busca ativa e bloqueio de bens
A lei ainda prevê busca ativa para localizar segurados lesados e autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de participar de esquemas de descontos irregulares.
Operação Sem Desconto
O endurecimento das regras teve origem na Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, que revelou fraudes contra milhões de aposentados e pensionistas.
Valores já devolvidos
Segundo balanço do INSS até 5 de janeiro, foram devolvidos R$ 2.835.784.151,87 a segurados que contestaram cobranças irregulares. O montante corresponde a 4.160.369 solicitações de ressarcimento.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos suspeitos; em 38,7 milhões desses acessos não foi encontrada cobrança. Ainda há 6,3 milhões de contestações em análise e 131.715 casos já reconhecidos como indevidos.
Com informações de Portal Infonet
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








