O Governo de Sergipe sancionou a Lei Ordinária nº 9.801, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do ensino e da execução vocal do Hino do Estado de Sergipe nas unidades da rede pública estadual de ensino. A norma, proposta pelo deputado estadual Luciano Pimentel (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro e entrou em vigor na mesma data.
De acordo com o texto legal, o hino deverá ser ensinado e cantado ao longo de todo o ano letivo, com o objetivo de valorizar os símbolos oficiais e fortalecer a identidade cultural sergipana no ambiente escolar. A lei confirma como Hino do Estado a composição com letra do professor Manoel Joaquim de Oliveira Campos e música do Frei José de Santa Cecília.
Caberá ao Poder Executivo editar normas, instruções e orientações para que as escolas estaduais cumpram a nova exigência.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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