A 18ª Vara Cível de Aracaju determinou a suspensão imediata do concurso da Guarda Municipal após ação do MPSE. O município tem cinco dias para corrigir o edital e incluir isenção de taxa para candidatos de baixa renda.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve uma decisão liminar que resulta na suspensão imediata do concurso público para a Guarda Municipal de Aracaju, conforme o Edital n.º 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG. A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju.
A decisão judicial, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, determina que o Município promova a retificação do edital em um prazo de cinco dias úteis, incluindo a isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor da taxa de inscrição, previamente fixado em R$ 160,00, não contemplava essa possibilidade.
Além da inclusão da nova hipótese de isenção, o Judiciário ordenou a reabertura de um prazo específico, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis, para que os candidatos que se enquadram na categoria possam formalizar o pedido de isenção mediante comprovação documental. O cronograma geral do certame deverá ser retomado e prorrogado pelo período correspondente à suspensão, garantindo a igualdade de condições entre todos os concorrentes.
A atuação do MPSE começou após uma denúncia apresentada por um cidadão à Ouvidoria do órgão, que levou à instauração de um procedimento investigativo. O Ministério Público constatou que a não inclusão do benefício de isenção violava princípios constitucionais, incluindo o amplo acesso aos cargos públicos, a isonomia e a dignidade da pessoa humana. O MPSE defendeu a aplicação analógica dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.656/18. O processo permanece em tramitação sob o número nº 202611801136.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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