A 12ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) interrompa imediatamente a emissão e a cobrança das tarifas de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju. A medida vale até que o abastecimento domiciliar seja totalmente normalizado na região.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), formulado na Ação Civil Pública nº 202011200965, que gerou o Cumprimento de Sentença nº 202411201332. O MPSE alegou descumprimento reiterado da obrigação de fornecer água de forma regular e eficiente aos consumidores, que continuavam recebendo faturas mesmo diante do desabastecimento persistente.
No despacho, o magistrado ressaltou que a Deso continua responsável pela prestação do serviço, apesar da transição operacional para a concessionária Iguá Saneamento. O juiz considerou improcedente o argumento da companhia de que não teria mais atribuições na área.
Foi concedida tutela de urgência obrigando a Deso a apresentar, em até 15 dias, a relação de todas as unidades consumidoras que terão a emissão de faturas suspensa. A empresa também deverá adotar as providências administrativas necessárias, inclusive junto à Iguá Saneamento, sob pena de sofrer novas medidas executivas caso descumpra a ordem judicial.
A decisão busca assegurar o direito dos moradores do Lamarão e de áreas vizinhas a um abastecimento contínuo e de qualidade, sem a cobrança por um serviço que não vem sendo prestado regularmente.
Com informações de Portal Infonet
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