Brasília – A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal definiu em cinco anos o prazo para que moradores do Programa Minha Casa, Minha Vida ingressem com pedido de indenização por vícios construtivos nos imóveis.
O entendimento, solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), estabelece que o período prescricional começa a contar a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o defeito seja identificado dentro do prazo de garantia do imóvel, também de cinco anos.
Gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o De Olho na Qualidade faz a interlocução entre o proprietário e a construtora para solucionar reclamações relativas a danos estruturais em residências financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida.
Ao defender a uniformização, a AGU argumentou que a fixação do limite temporal traz segurança jurídica e sustentabilidade financeira à política habitacional. Segundo a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, “ao conseguir fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna”.
Com a decisão da TNU, ações ajuizadas fora do prazo de cinco anos, contado nos termos definidos, poderão ser consideradas prescritas, impedindo a análise do mérito pelo Judiciário.
Com informações de Infonet
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