Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) determina que o Governo do Estado crie, no prazo máximo de 120 dias, uma linha intermunicipal de passageiros ligando Aracaju a Cumbe, com trajetos de ida e volta e ponto inicial no perímetro urbano de Cumbe.
A sentença, expedida em Ação Civil Pública, estabelece multa diária de R$ 1.000,00 caso a medida não seja cumprida sem justificativa. A ação foi movida após procedimento administrativo constatar a inexistência de transporte direto entre os dois municípios, situação que obrigava moradores a utilizar trechos rodoviários afastados ou a fazer conexões em outras cidades, gerando custos extras, atrasos e riscos à segurança.
Para o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a medida representa progresso no acesso da população a serviços essenciais localizados na capital. Segundo ele, a nova linha garante mobilidade, dignidade e inclusão social aos usuários, além de reforçar o papel do Ministério Público na defesa do interesse público.
Com a decisão, o Estado deve assegurar a regularidade, continuidade e segurança da futura operação de transporte entre Aracaju e Cumbe.
Com informações de Infonet
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