A Justiça Federal em Sergipe determinou que a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, erguida na faixa de areia da Praia do Saco, no município de Estância, seja desmontada e reconstruída em outro ponto. A sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou ocupação irregular e danos ambientais na área.
De acordo com a decisão, a região onde a edificação se encontra é classificada como não edificável e sofre instabilidade provocada pelo avanço do mar e pela erosão costeira. Embora o magistrado reconheça o valor cultural e religioso da capela para a comunidade local, ele considera inviável a permanência da construção em um trecho ambientalmente sensível.
Desmontagem técnica e reaproveitamento dos materiais
A sentença estabelece que a capela, feita em alvenaria convencional e sem estruturas como criptas ou túmulos, seja removida por meio de desmontagem técnica, com reaproveitamento dos materiais. O juiz citou exemplos internacionais de realocação de edificações históricas para demonstrar a viabilidade do procedimento.
Recuperação ambiental obrigatória
A Diocese de Estância deverá elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a fim de restaurar as condições ambientais do entorno após a retirada da capela. Caso a Diocese não cumpra a ordem, o Município de Estância e o Estado de Sergipe poderão assumir a responsabilidade, de forma subsidiária.
O magistrado fixou prazo para o cumprimento de todas as etapas e estipulou multa diária em caso de descumprimento. Ele também recomendou que a escolha do novo local seja definida por meio de diálogo entre os órgãos envolvidos e a comunidade, buscando consenso sobre o destino da capela.
Com informações de Infonet
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