A FG Soluções Ambientais foi condenada pela Justiça do Trabalho após deixar varredores e capinadores sem EPIs adequados. O MPT-SE comprovou irregularidades que colocavam vidas em risco.
A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a empresa FG Soluções Ambientais LTDA por não fornecer adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que realizavam serviços de limpeza urbana no município de São Cristóvão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 18 de junho de 2026.
A condenação ocorreu em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que constatou irregularidades durante investigações. Segundo o MPT-SE, os varredores e capinadores que prestavam serviços na cidade utilizavam EPIs danificados, o que comprometia a saúde e segurança dos trabalhadores.
Durante as apurações, a FG Soluções Ambientais não apresentou os comprovantes de capacitação profissional e de segurança necessários para garantir a proteção dos empregados. O MPT-SE tentou estabelecer um acordo através da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, mas a proposta foi rejeitada pela empresa.
A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju impõe que a FG Soluções Ambientais forneça gratuitamente, a todos os seus empregados, EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, a empresa deve oferecer capacitação profissional e de segurança a todos os trabalhadores que atuam na operação, manutenção e intervenções em roçadeiras costais e equipamentos semelhantes.
Outro ponto importante da decisão é que a empresa deve elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que mapeie as funções operacionais e os riscos ambientais associados às atividades realizadas. Essa medida visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os funcionários.
Adicionalmente, a FG Soluções Ambientais foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Em caso de descumprimento das obrigações determinadas, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por cada obrigação não atendida.




