CNJ abre PAD contra desembargador suspeito de assessorar o Flamengo

CNJ abre PAD contra desembargador suspeito de assessorar o Flamengo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (5/9) a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspeito de assessorar juridicamente o Clube de Regatas Flamengo, em desacordo com os deveres constitucionais e funcionais dos magistrados.

Conselheiros vão analisar se desembargador cometeu infração disciplinar
Lucas Castor/Agência CNJ
Relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a reclamação disciplinar apontou indícios de que o desembargador Guaraci de Campos Vianna prestou consultoria jurídica ao clube, exercendo, de maneira privada, a advocacia. A prática violaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Com a abertura do PAD, os conselheiros analisarão se a prática representou infração disciplinar e, se confirmada, qual a penalidade cabível ao caso. Notificado a prestar esclarecimentos em relação aos fatos, o magistrado Guaraci de Campos negou ter prestado serviços ao clube.

“Tão somente opinei sobre a conveniência de diversos contratos serem harmonizados e compatíveis com os interesses do Clube de Regatas do Flamengo”, disse o desembargador, que, segundo a denúncia, é sócio-proprietário da agremiação.

Na avaliação do corregedor nacional, ainda que a atuação jurídica possa não ter objetivado fins lucrativos, há indícios de prestação de consultoria jurídica em uma sociedade empresarial que possui inúmeras demandas na Justiça como parte (cíveis, trabalhistas e criminais), o que é terminantemente vedado pela Constituição e pela Loman.

Como o desembargador não integra mais nenhuma comissão do Flamengo, nem exerce a função de parecerista do clube, o PAD tramitará no CNJ sem a necessidade de afastamento do magistrado de suas funções jurisdicionais e administrativas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Reclamação Disciplinar 0001406-17.2022.2.00.0000

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