O juiz federal Odilon de Oliveira, conhecido por suas contundentes decisões contra facções criminosas, concedeu uma entrevista ao Estado de S. Paulo, na qual abordou a recente classificação americana do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas. Segundo Oliveira, essa categorização é plenamente justa, uma vez que as facções não são propriedades do Estado brasileiro.
“Ora, o PCC e o CV não são propriedades do Estado brasileiro. Então, qual a base jurídica para repudiar a atitude americana?”, questionou o juiz, levantando um ponto crucial sobre a relação entre o Estado e o crime organizado. A preocupação dele é que, na prática, o Estado brasileiro poderia estar sob domínio dessas organizações.
Oliveira também falou sobre o que considera como “terrorismo político-administrativo”, descrevendo como o PCC e o CV utilizam a dominação do Estado para obter vantagens econômicas. Ele exemplificou com casos históricos, como o sequestro da mulher de um empresário paraguaio em 2001, que envolveu a participação do PCC, além das Farc e do Partido Pátria Livre do Paraguai. O resgate foi realizado após o pagamento de US$ 1 milhão, com três sequestradores fugindo para o Brasil e conseguindo asilo, alegando ter cometido um “crime político”.
Outro caso mencionado foi o sequestro da filha do ex-presidente paraguaio Raúl Cubas em 2004, que também contou com a participação do PCC. A família conseguiu reunir apenas US$ 800 mil dos US$ 5 milhões exigidos pelos sequestradores, resultando em um desfecho trágico. “Estranho é o Brasil se colocar ao lado dessas facções e implorar que os Estados Unidos não as classifiquem como terroristas”, concluiu o juiz.
A entrevista de Odilon de Oliveira ressalta a urgência de um debate mais profundo sobre o papel do Estado brasileiro frente às facções criminosas e a necessidade de uma postura mais firme no combate ao narcoterrorismo.

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