O prazo acaba hoje. Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício precisam agir agora para receber de volta os valores cobrados sem autorização.
Termina hoje (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.
A contestação é um procedimento obrigatório para os segurados que desejam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS iniciou os reembolsos a partir do dia 24 de julho.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o país. O órgão informou que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis.
É importante ressaltar que quem já contestou as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
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1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social alertou sobre a possibilidade de golpes relacionados ao ressarcimento:
“O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais; o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento; toda comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.”








