O Ministério das Cidades publicou nesta quarta-feira (1º/4), no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 333, que atualiza os limites de renda bruta familiar do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida, assinada pelo ministro Jader Filho, segue deliberação do Conselho Curador do FGTS de 24 de março, que também elevou o valor máximo dos imóveis nas faixas 3 e 4.
Novos limites para áreas urbanas
Para famílias residentes em zonas urbanas, as faixas passam a ser:
Faixa 1 – renda mensal até R$ 3.200
Faixa 2 – renda mensal de R$ 3.200,01 a R$ 5.000
Faixa 3 – renda mensal de R$ 5.000,01 a R$ 9.600
Faixa 4 – renda mensal até R$ 13.000 (teto anterior era R$ 12.000)
Novos limites para áreas rurais
O programa passa a contemplar famílias do campo com renda anual de até R$ 162,5 mil, distribuídas assim:
Faixa 1 – renda anual até R$ 50.000
Faixa 2 – renda anual de R$ 50.000,01 a R$ 70.900
Faixa 3 – renda anual de R$ 70.900,01 a R$ 134.000
Redução de juros
Com a revisão, famílias urbanas com renda em torno de R$ 2.900 — antes enquadradas na Faixa 2 — passam para a Faixa 1, garantindo acesso a juros menores. Ao todo, aproximadamente 87,5 mil famílias devem ser beneficiadas pela queda nas taxas de financiamento: 31,3 mil ingressarão na Faixa 3 e 8,2 mil, na Faixa 4.
Em Belém, por exemplo, uma família que recebe R$ 4.900 mensais migrará da Faixa 3 para a Faixa 2, reduzindo os juros anuais de 7,66% para 6,5% e ampliando a capacidade de financiamento de R$ 178 mil para R$ 202 mil.
Teto dos imóveis
O valor máximo dos imóveis financiáveis também foi reajustado: nas Faixas 3 e 4, o limite sobe de R$ 350 mil para R$ 400 mil e de R$ 500 mil para R$ 600 mil, respectivamente. Os tetos das Faixas 1 e 2 haviam sido atualizados em 2025 e estão em vigor desde janeiro.
Com informações de Infonet
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