O Governo Federal transferiu a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança consta da Medida Provisória nº 1.323, publicada na terça-feira, 4 de novembro de 2025, e válida desde 1º de novembro.
Com a alteração, o MTE passa a receber, processar e habilitar os pedidos de benefício, seguindo procedimentos que ainda serão detalhados em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como solicitar
A partir de 1º de novembro, pescadores e pescadoras artesanais devem protocolar o Seguro-Defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil/Gov.br.
Para períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, o INSS continua responsável pela análise. Nesses casos, os requerimentos devem seguir os prazos e procedimentos já estabelecidos pelo Instituto.
Combate a fraudes e entrevistas presenciais
Para garantir o direito ao benefício e reforçar o enfrentamento a fraudes, o MTE, em parceria com a Fundacentro, realizará entrevistas presenciais com cerca de 680 mil pescadores artesanais na Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. As conversas começam em novembro e incluirão questionário presencial e orientações sobre o seguro.
Documentos exigidos
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatórios que comprovem atividade mensal como pescador artesanal;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Coleta de dados georreferenciados do local de pesca;
- Confirmação do endereço e compatibilidade com os territórios abrangidos pelo defeso.
Fluxo de atendimento
O processo seguirá as etapas abaixo:
- Acesso on-line: pedido via Carteira de Trabalho Digital ou Emprega Brasil;
- Atendimento presencial (quando necessário): caso haja dificuldade, o requerente busca um posto do MTE;
- Verificação de localidade: conferência se o município está entre os selecionados para entrevistas;
- Municípios não selecionados: análise direta pelo MTE e, se aprovada, liberação do benefício;
- Municípios selecionados: entrevista presencial pela Fundacentro, envio das informações ao sistema do MTE e confirmação de dados pelo pescador.
Após essas fases, o MTE faz o processamento final, considerando declarações do requerente, dados coletados presencialmente e registros oficiais.
Com informações de Infonet
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