Com apenas um dia restante para o término do prazo, 11,5% dos contribuintes, o que equivale a cerca de 5,1 milhões de pessoas, ainda não regularizaram sua situação com o Leão. Até as 18h52 do dia 28 de maio de 2026, a Receita Federal havia recebido 38.919.869 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025.
Esse número representa 88,5% do total esperado de 44 milhões de declarações para este ano. Historicamente, a entrega das declarações tende a aumentar nos últimos dias do prazo, o que pode indicar que muitos contribuintes estão apressando a finalização de suas obrigações fiscais.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa que varia entre R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor maior. É fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos a essa penalização para evitar surpresas desagradáveis.
De acordo com dados da Receita Federal, 58,4% das declarações enviadas até o momento têm direito a restituição, enquanto 22,5% dos contribuintes terão que pagar Imposto de Renda e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber. Essa variação nos resultados reflete a diversidade de perfis dos contribuintes e suas respectivas situações financeiras.
O método de preenchimento das declarações também apresenta um panorama interessante: 78,1% dos contribuintes optaram por utilizar o programa de computador disponibilizado pela Receita Federal. Outros 15,5% utilizaram a opção de preenchimento on-line, que permite salvar o rascunho na nuvem do Fisco, e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em seus dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que o declarante baixe uma versão preliminar da declaração, foi utilizada por 59,6% dos contribuintes, que apenas precisam confirmar ou corrigir informações. Além disso, 55% das declarações enviadas optaram pelo desconto simplificado.
O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador das declarações já estava disponível desde 19 de março. É importante ressaltar que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, estão obrigadas a declarar. Já os que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
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