O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, anunciou que a regulamentação da extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados será implementada nos próximos 30 dias. A declaração foi feita na última sexta-feira, 29 de maio, durante uma visita a Manaus.
Fachin destacou que o CNJ está em processo de adequação para aplicar o entendimento consolidado pelo STF. “Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF”, afirmou o ministro, reforçando o objetivo de assegurar que as punições a magistrados resultem em sanções efetivas.
A decisão que altera a aposentadoria compulsória como medida disciplinar foi relatada pelo ministro Flávio Dino, que em março anulou uma punição imposta pelo CNJ a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória perdeu seu respaldo constitucional após a reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
Na terça-feira, 26 de maio, a Primeira Turma do STF manteve esse entendimento, estabelecendo que o CNJ não pode mais utilizar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Quando se trata de infrações graves, o CNJ deverá encaminhar o caso ao STF, que decidirá sobre a possível perda do cargo do magistrado.
Flávio Dino comentou que a aposentadoria remunerada não deve ser usada como mecanismo de punição para infrações graves cometidas por juízes. Ele também sugeriu ao CNJ uma revisão do modelo disciplinar atual, com o intuito de aprimorar o sistema de punições.
A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar é incompatível com a Emenda Constitucional 103, que reformou o sistema previdenciário brasileiro em 2019. Essa mudança representa um avanço nas diretrizes que regem a conduta dos magistrados e reforça a necessidade de um modelo disciplinar mais rigoroso e eficaz.



