A partir de 25 de maio, todas as empresas brasileiras passarão a incluir fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental na gestão de riscos ocupacionais. A exigência consta da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que amplia as diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
O que muda
A principal alteração recai sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora precisam avaliar não só acidentes e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas também aspectos psicossociais do ambiente corporativo.
De acordo com a advogada trabalhista Rammony Aragão, do escritório Minuzzo Advogados Associados, a atualização obriga as empresas a enxergar “o ambiente de trabalho como um todo” e a agir de forma preventiva. “Pressão excessiva, cobranças desproporcionais ou má organização das atividades podem adoecer o trabalhador e, agora, devem ser mapeadas no PGR”, explica.
Tipos de risco previstos
A NR-1 já listava riscos físicos (calor, ruído, vibração), químicos (exposição a substâncias), biológicos (vírus e bactérias) e ergonômicos (postura e esforço repetitivo). A nova versão reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais, relacionados à dinâmica de trabalho e às relações interpessoais.
Efeitos esperados
Para a especialista, a mudança deve estimular uma cultura de prevenção, resultando em ambientes mais saudáveis física e mentalmente. “Reduzir estresse e afastamentos tende a melhorar a convivência interna e, consequentemente, a produtividade”, avalia Aragão.
Prazo de adaptação
Embora a obrigação entre em vigor apenas em maio, a orientação é iniciar imediatamente o processo de adequação. Empresas que descumprirem as novas regras podem ser autuadas pelo MTE. “É fundamental revisar processos, treinar lideranças e transformar as diretrizes da norma em práticas efetivas”, alerta a advogada.
Apoio técnico e jurídico
Consultorias especializadas e assessoria jurídica são apontadas como ferramentas para evitar falhas no cumprimento da NR-1. Implementações superficiais ou meramente formais podem gerar ações judiciais e pedidos de indenização, segundo Aragão.
Com informações de Infonet
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