Pequenas e médias empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aprovar em assembleia ou reunião de sócios a distribuição dos lucros apurados até essa data. A medida é decisiva para manter a isenção prevista na Lei 15.270/2025, que introduz, a partir de 2026, alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil.
De acordo com a nova legislação, os lucros registrados em balanços encerrados até 31/12/2025 permanecem livres do imposto, desde que a deliberação ocorra até o mesmo dia 31 e seja formalizada em ata. O pagamento poderá ser realizado entre 2026 e 2028 sem incidência da alíquota, contanto que a documentação esteja regular.
Exigência legal
Para sociedades anônimas, a formalização deve seguir o artigo 50 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). No caso das limitadas, vale o artigo 1.071 do Código Civil. A ata precisa definir valor, prazo e condições de pagamento dos dividendos, além de ser registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garantindo publicidade e validade perante terceiros, inclusive a Receita Federal.
Riscos da falta de registro
Sem a ata devidamente arquivada, o Fisco pode desconsiderar a deliberação e cobrar retroativamente o imposto sobre dividendos, sujeito a autuações e multas. Especialistas destacam que o documento não é mera formalidade, mas requisito para preservar o caixa e evitar questionamentos futuros.
O novo cenário tributário reforça a necessidade de planejamento por parte das empresas, que devem avaliar balanços, elaborar a ata e protocolá-la antes do prazo final.
Com informações de Infonet
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