A obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo sistema nacional para optantes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional para contribuintes optantes pelo Simples Nacional passará a valer em 1º de novembro de 2026. O prazo anterior previa o início da exigência em 1º de setembro.
A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informou que a nova determinação amplia o período de adaptação para municípios e contribuintes.
Com o prazo adicional, empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional terão mais tempo para realizar procedimentos de adequação, testes de integração e emissão de documentos fiscais pelas ferramentas disponibilizadas na plataforma nacional.
A orientação é que os contribuintes utilizem o período até novembro para conhecer e se preparar para o Emissor Nacional da NFS-e, disponível em versão web e em aplicativo móvel. A Semfaz também reforça a necessidade de acompanhar as orientações oficiais sobre a implantação do novo modelo.
O adiamento não elimina a necessidade de adequação. A medida integra a transição para o padrão nacional de emissão da NFS-e e busca dar mais tempo para que empresas e administrações municipais concluam os procedimentos operacionais e tecnológicos necessários.
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