O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores deverão escolher seis cargos na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
Se nenhum candidato a presidente ou governador atingir a maioria absoluta de votos válidos, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Renovação das casas legislativas
As eleições de 2026 combinam os sistemas proporcional e majoritário:
- Deputados federais: 513 vagas;
- Deputados estaduais: 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas;
- Deputados distritais: 24 assentos na Câmara Legislativa do DF.
Nesses cargos, o sistema proporcional distribui as cadeiras entre partidos e federações conforme a votação total, preenchendo-as pelos candidatos mais votados segundo os quocientes eleitoral e partidário.
Para o Senado Federal, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, correspondentes a dois terços da Casa. A eleição é majoritária simples: os dois candidatos mais votados em cada estado asseguram mandato de oito anos. Cada senador eleito leva dois suplentes na chapa.
Também serão escolhidas 27 chapas de governador e vice-governador — uma por unidade da Federação. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter mais de 50% dos votos válidos.
No plano nacional, será eleita uma chapa de presidente e vice-presidente da República, que igualmente necessita de maioria absoluta dos votos válidos para triunfar no primeiro turno.
Principais competências
- Presidente da República: chefia o Poder Executivo federal e define políticas econômicas, externas e sociais.
- Governadores: comandam o Executivo estadual ou distrital, voltados para saúde, segurança e educação regionais.
- Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e analisam indicações do Executivo, como ministros do STF.
- Deputados federais: legislam em âmbito nacional e fiscalizam o governo federal.
- Deputados estaduais e distritais: legislam sobre temas locais e supervisionam o Executivo estadual ou distrital.
Regras para candidaturas
Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidatos. Atualmente, 30 legendas têm registro. A lei também permite federações partidárias, em que duas ou mais siglas atuam como um único partido por ao menos quatro anos.
Idade mínima para cada cargo
- Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos;
- Governador e vice-governador: 30 anos;
- Deputado federal, estadual ou distrital: 21 anos.
Todos os mandatos, exceto o de senador, têm duração de quatro anos.
Com informações de Portal Infonet
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