Veja a lista de feriados e pontos facultativos de 2024, ano bissexto
Serão dez feriados nacionais e oito facultativos, de acordo com portaria do governo
Pleno.News – 28/12/2023 13h42 | atualizado em 29/12/2023 18h50
Calendário Foto: Pixabay
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os que serão pontos facultativos em 2024. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
De acordo com a portaria, serão dez feriados nacionais no próximo ano que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado ocorria apenas em alguns estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro.
Veja a lista:
– 1º de janeiro, segunda-feira: Confraternização Universal (feriado nacional);
– 12 de fevereiro, segunda-feira: carnaval (ponto facultativo);
– 13 de fevereiro, terça-feira: carnaval (ponto facultativo);
– 14 de fevereiro, quarta-feira: cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 29 de março, sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, domingo: Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, quarta-feira: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 30 de maio, quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
– 31 de maio, sexta-feira: (ponto facultativo);
– 7 de setembro, sábado: Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, segunda-feira: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
– 2 de novembro, sábado: Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro, quarta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro, terça-feira: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
– 25 de dezembro, quarta-feira: Natal (feriado nacional).
– 31 de dezembro, terça-feira: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).