Pesca do camarão marinho fica proibida de 1º de dezembro a 15 de março em Sergipe, Alagoas e Bahia. Portaria interministerial também veda transporte e comercialização da espécie durante o período.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, em 1º de junho de 2026, estabelecendo um novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. O defeso ocorrerá de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027.
A medida visa proteger as populações das espécies de camarão especificadas na Instrução Normativa nº 14, que rege o ordenamento da pesca na região. Durante o período de defeso, é proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer quantidade dos camarões afetados.
A nova regulamentação abrange as áreas entre a divisa dos estados de Pernambuco e Alagoas, bem como a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. Essa iniciativa é parte de um esforço contínuo para garantir a sustentabilidade das atividades pesqueiras e a preservação dos recursos marinhos na região.
“O defeso é uma ferramenta essencial para a recuperação das espécies e a manutenção do equilíbrio ecológico”, destacam os representantes dos ministérios.
Os pescadores e a comunidade local devem estar atentos a estas novas determinações para evitar penalidades e contribuir com a conservação dos recursos pesqueiros. A fiscalização será intensificada durante o período de defeso, com ações que visam coibir práticas ilegais e garantir a efetividade das normas estabelecidas.
Com a implementação dessa portaria, espera-se uma recuperação significativa das populações de camarão, beneficiando tanto a biodiversidade quanto a própria atividade pesqueira no longo prazo.


