Lula assinou decreto que congela recursos de apostas clandestinas no Brasil. Os valores vão direto para o Fundo Nacional de Segurança Pública, no combate ao crime organizado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais, conhecidas como bets, que operam de forma irregular no mercado. Após o congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no Brasil.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduz mecanismos como o “perdimento de bens”.
“Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que pertencem a cerca de 350 operadores”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista coletiva.
Durigan explicou que esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras, predominantemente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão. Ele detalhou que a nova legislação possibilita o envio de notificações diretas aos bancos e instituições financeiras, que, ao receberem a comunicação, têm a obrigação legal de bloquear imediatamente todas as contas associadas a esses recursos de apostas ilegais.
A SPA atuará como autoridade reguladora e supervisora, formalizando a irregularidade ao identificar um operador não autorizado. A formalização ocorrerá por meio de um auto de constatação, que fundamentará a exploração ilegal das apostas. Após a emissão do auto, a secretaria notificará as instituições financeiras para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores nas contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações.
As instituições financeiras deverão relatar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central será informado para supervisionar a ação, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá os procedimentos operacionais para o bloqueio das contas.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será responsável por instaurar e conduzir os processos administrativos, notificando as partes envolvidas para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e requisições de informações.
Após a decisão final que declare a validade do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para a abertura de ação judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.
Além disso, nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. O ministro Durigan destacou que a intenção é desincentivar a colaboração de instituições financeiras com bets não autorizadas.
“Se uma instituição financeira permitir movimentações ilegais, a Receita Federal notificará, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias correspondentes”, completou Durigan.




