O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lembra que todo trabalhador com carteira assinada no país tem direito ao décimo terceiro salário, benefício previsto desde 1962 e assegurado pela Constituição Federal.
Valor integral ou proporcional
Empregados que trabalharam os 12 meses do ano recebem o 13º de forma integral. Quando o vínculo começou no decorrer do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados, contando como mês completo qualquer período igual ou superior a 15 dias.
Exemplos:
- Admissão até 15 de janeiro de 2025: direito ao 13º integral.
- Contratação em 10 de maio de 2025: pagamento de 8/12 avos do benefício.
Calendário de pagamento
A legislação determina duas parcelas:
- 1ª parcela: deve ser quitada entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (via de regra, outubro).
- 2ª parcela: precisa ser paga até 20 de dezembro, completando o total devido.
Remuneração variável
Para trabalhadores com salários variáveis, como comissionistas, o cálculo segue etapas específicas:
- A primeira parcela é baseada na média dos rendimentos de janeiro a novembro e sai até 30 de novembro.
- A segunda parcela complementa o valor até 11/12 avos e é paga até 20 de dezembro.
- O ajuste final, que considera a média dos 12 meses, ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte. Se ainda houver valores de dezembro a apurar, o empregador recalcula o benefício após o fechamento da folha.
Exemplos: comissões creditadas no fim de dezembro ou horas extras realizadas na última semana do ano serão refletidas no ajuste de janeiro.
Fiscalização e orientações
O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento do pagamento e orientar empregadores. Trabalhadores que suspeitarem de irregularidades podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.
Com informações de Infonet
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