O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, apresentou em seu relatório final a proposta de indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
O ministro Gilmar Mendes qualificou a proposta como “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”, afirmando que o senador cometeu desvio de finalidade. Mendes solicitou à Procuradoria-Geral da República a abertura de uma investigação contra Vieira.
“Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa, mas apenas levar aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal”, disse o senador.
Por sua vez, o ministro Dias Toffoli criticou o relatório, chamando-o de “aventureiro” e defendendo a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para conseguir votos.
É importante ressaltar que, segundo a Constituição, o Senado Federal é a única instituição que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice-presidente, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. Conforme o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.
A Constituição também estabelece que o STF não pode legislar. O artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional a responsabilidade de zelar pela sua competência, e o artigo 103, § 2º, afirma que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar.
Assim, é possível entender que o Senado pode investigar membros do Supremo, uma vez que, se possui a competência para declarar impeachment, também pode investigar. O STF, por sua vez, está ciente de que, conforme o artigo 58, § 3º, os poderes de uma CPI são semelhantes aos do Poder Judiciário.
Portanto, analisando a Constituição, percebe-se que a CPI concede ao Senado poderes judiciais. A única instituição com a competência de investigar ministros do Supremo e o presidente da República é o Senado, que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.
A harmonia entre os Poderes não deve ser vista como uma proteção total contra a fiscalização mútua, mas sim como a garantia de que nenhum órgão está acima da Lei Fundamental. Quando a Constituição atribui ao Legislativo a função de controle, busca assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer instância de poder, mantendo o equilíbrio democrático essencial à República.
“É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições”, concluiu o senador.
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