A advocacia sergipana obteve uma vitória significativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda acolheu um pedido da OAB Sergipe e determinou a suspensão da aplicação de uma regra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que diminuía a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais em precatórios.
A decisão foi proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000, onde a OAB Sergipe questionou a interpretação do TJSE sobre o artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1. De acordo com a Seccional, a sistemática em questão estabelecia que os honorários contratuais seriam calculados sobre o valor líquido do precatório, após a dedução de tributos e contribuições previdenciárias do beneficiário principal, o que comprometia a remuneração acordada entre advogado e cliente.
A demanda surgiu a partir de uma iniciativa da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que observou os prejuízos causados à advocacia pela metodologia adotada. Antes de levar a questão à Justiça, a Comissão tentou resolver o problema por meio de diálogos institucionais com o setor de precatórios do TJSE, apresentando os fundamentos jurídicos que evidenciavam a inadequação do procedimento. Sem avanços na resolução, o tema foi submetido à presidência da OAB Sergipe, que recomendou a adoção das medidas necessárias junto ao CNJ.
Ao analisar o caso, o relator destacou a consistência dos argumentos apresentados pela OAB Sergipe e ressaltou que a legislação nacional e a Resolução CNJ nº 303/2019 estabelecem um tratamento específico para os honorários advocatícios contratuais. Ele enfatizou que a base de cálculo não pode ser reduzida automaticamente por tributos ou contribuições que incidem sobre o crédito do cliente.
Na decisão, o conselheiro observou que os honorários advocatícios têm uma regulamentação específica no sistema nacional de precatórios e que um ato administrativo local não pode alterar, de forma geral, a base contratual acordada entre advogado e cliente. Além disso, a prática do tribunal parecia transferir aos advogados encargos tributários e previdenciários que pertencem exclusivamente ao titular do crédito.
Com a liminar, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de calcular os honorários contratuais destacados sobre o valor líquido do crédito do beneficiário principal, devendo seguir os contratos regularmente apresentados nos autos, conforme estipulado pelo Estatuto da Advocacia e pela Resolução CNJ nº 303/2019. Essa decisão abrange precatórios ainda não pagos ou com pagamentos pendentes de liberação.
O presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, afirmou que a decisão é uma importante reafirmação das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração da advocacia. Ele expressou satisfação com a decisão e ressaltou que se trata de uma vitória institucional que preserva direitos garantidos pela legislação federal e reafirma a relevância da advocacia na administração da Justiça.
“O CNJ reconheceu, em análise preliminar, que não é possível reduzir automaticamente a base de cálculo dos honorários contratuais por retenções que pertencem ao cliente. Essa conquista também demonstra a importância do trabalho técnico desenvolvido pela Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou o problema e contribuiu decisivamente para a construção da solução agora reconhecida pelo CNJ”, disse o presidente.
A decisão será submetida ao referendo do Plenário do CNJ, e o Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado a cumprir a medida imediatamente e apresentar as informações requisitadas pelo relator.
Fonte: OAB Sergipe
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