Novo protocolo orienta magistrados a reconhecer desigualdades raciais históricas. Em Sergipe, medida amplia a proteção às catadoras de mangaba e fortalece o acesso à Justiça.
A institucionalização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugura uma nova abordagem interpretativa na jurisdição brasileira. Este instrumento, que não se limita a um manual de recomendações, tem raízes nos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao dever do Poder Judiciário de enfrentar o racismo estrutural em suas decisões.
Essa mudança de paradigma requer que a prestação jurisdicional abandone uma neutralidade formal e considere como as desigualdades históricas impactam o acesso à justiça e a distribuição de poder. Tal exigência é particularmente relevante em conflitos territoriais em Sergipe, como no caso das catadoras de mangaba do município de Barra dos Coqueiros.
Nas ações possessórias tradicionais, a controvérsia geralmente se limita à análise de matrículas e registros imobiliários. Entretanto, para comunidades tradicionais, o território vai além da dimensão patrimonial do Direito Civil. Ele representa o espaço de reprodução da ancestralidade, da identidade cultural, da sustentabilidade e da segurança alimentar.
No caso das catadoras de mangaba, uma comunidade predominantemente composta por mulheres negras, a atividade extrativista não é apenas uma fonte de renda, mas a expressão de um conhecimento secular de manejo sustentável que integra o patrimônio cultural brasileiro. A ausência de um título registral formal por parte da comunidade não invalida seus direitos, mas reflete processos históricos de marginalização e exclusão fundiária.
A aplicação do Protocolo do CNJ exige que se ultrapasse a aplicação fria das normas processuais, que frequentemente perpetua o racismo estrutural. Em litígios envolvendo comunidades tradicionais, a reconstrução da verdade processual não pode depender apenas de documentos cartorários; deve incluir laudos antropológicos, estudos históricos, sociais e ambientais.
A intersecção entre raça, gênero e vulnerabilidade econômica evidencia que o impacto de uma remoção é devastador. A perda do território resulta na destruição imediata da autonomia econômica feminina, na ruptura da transmissão de saberes entre gerações e no risco de extinção de um modo de vida.
A apreciação de pedidos liminares de despejo em áreas de comunidades tradicionais requer extrema cautela. A concessão de ordens de reintegração de posse sem a devida instrução pode causar danos sociais e culturais irreversíveis antes do julgamento final do processo.
A função social da propriedade e a garantia dos direitos fundamentais exigem que a avaliação da tutela de urgência leve em conta os impactos sociais e raciais da medida. O caso das catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros reforça que julgar sob a perspectiva racial não é uma opção ideológica ou uma criação de privilégios, mas uma exigência constitucional para assegurar a igualdade material e a eficácia do Estado Democrático de Direito.
Fonte: OAB Sergipe
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