A propaganda eleitoral das Eleições 2026 passa a ser permitida em 16 de agosto, conforme o TSE. O impulsionamento pago na internet terá regras e prazo até 1º de outubro.
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet terá início neste domingo, 16, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, incluindo na internet. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet poderá ocorrer. Nesse mesmo período, a utilização de transmissões ao vivo por candidatos para promoção pessoal ou para atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, será considerada como promoção de candidatura, configurando ato de campanha eleitoral de natureza pública.
É importante destacar que, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral não será permitida, e as autoridades competentes poderão exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão operar alto-falantes ou amplificadores de som no período das 8h às 22h. Contudo, os equipamentos devem ser posicionados a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das sedes dos tribunais judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e o uso de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h, com a possibilidade de prorrogação do comício de encerramento da campanha por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do 1º turno, será permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, podendo utilizar outros meios de locomoção, acompanhados ou não por carro de som ou minitri.
Além disso, entre 16 de agosto e 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução online do jornal impresso serão autorizadas. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em datas diferentes para cada candidato, com um espaço máximo por edição de um oitavo de página em jornais padrão e um quarto de página em revistas ou tabloides.
Outro ponto relevante é que, a partir de 16 de agosto, serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão ser instalados nas sedes dos diretórios partidários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que essa regra se aplica aos diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
Adicionalmente, o dia 16 de agosto também é o prazo final para que as autoridades eleitorais, que considerarem necessária a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição, enviem ofício a todos os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador. Esse comunicado deverá informar o prazo para o atendimento da requisição.

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