Brasília – A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira, 29, a liberar os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para empregados que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro. Ao todo, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O cronograma prevê duas etapas:
- Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro: liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo existente. A expectativa é injetar R$ 3,9 bilhões nesta fase.
- Segunda etapa – de 2 a 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada.
Crédito automático
O depósito será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada até 18 de dezembro e receberão o valor diretamente.
Quem não tiver conta indicada poderá sacar nas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando o Cartão Cidadão e senha. A biometria também está disponível nos terminais da Caixa. Os recursos ficarão disponíveis enquanto a MP estiver em vigor.
Restrições ao saque
Não poderão ser movimentados os valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário nem quantias bloqueadas por decisão judicial, como em processos de pensão alimentícia.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que:
- optaram pelo saque-aniversário;
- tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º/1/2020 e 23/12/2025;
- mantêm saldo na conta do FGTS relativa ao vínculo empregatício.
A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporário) e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do app, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Instituído em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mais uma parcela adicional. Quem escolhe essa modalidade, porém, perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa de 40%. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas passa a valer após 25 meses.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Com informações de Infonet
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