A Lei Municipal nº 6.256/2025 foi sancionada e assegura prioridade de matrícula para filhos de professores da rede municipal de Aracaju nas mesmas unidades em que seus responsáveis atuam. A norma decorre do Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025, apresentado pelo vereador Miltinho Dantas (PSD).
Pelo texto aprovado, tanto docentes efetivos quanto contratados temporariamente poderão solicitar a preferência durante o período regular de matrícula, desde que a escola ofereça a etapa de ensino correspondente à idade da criança. Os procedimentos de inscrição serão definidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressaltou que a medida busca reduzir deslocamentos, minimizar incompatibilidades de horários e facilitar a rotina familiar dos profissionais da educação. Segundo o documento, esses fatores interferem diretamente na qualidade do planejamento pedagógico e no bem-estar dos docentes.
A lei também é vista como instrumento de fortalecimento da comunidade escolar, ao incentivar maior integração entre famílias e unidades de ensino. Para o autor, a presença dos filhos dos professores no mesmo ambiente escolar pode estimular cooperação e participação mais ativa na vida escolar.
Outro ponto destacado é que a iniciativa não gera custos adicionais ao município, pois se limita a estabelecer um critério de prioridade na distribuição de vagas, sem necessidade de investimentos extras.
De acordo com Miltinho Dantas, a nova legislação reforça a valorização do magistério e contribui para tornar o exercício da profissão mais equilibrado, beneficiando toda a rede municipal de ensino.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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