Sergipe terá um Plano de Arborização obrigatório nas áreas vizinhas a indústrias que emitem gases de efeito estufa. A medida visa melhorar a qualidade do ar e recuperar regiões degradadas pela atividade industrial.
Os deputados estaduais de Sergipe aprovaram, durante a Sessão Plenária realizada nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 190/2023, que institui um Plano de Arborização para as áreas vizinhas a indústrias que emitem gases de efeito estufa.
A iniciativa tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e mitigar os impactos das emissões industriais, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar nas regiões afetadas. A proposta foi elaborada com o intuito de incentivar o plantio de árvores e a recuperação de áreas degradadas, proporcionando benefícios não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde da população local.
Durante a discussão do projeto, vários deputados se manifestaram a favor da proposta, ressaltando a importância da arborização na luta contra as mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade. O deputado autor do projeto destacou que a implementação do plano será fundamental para criar um ambiente mais saudável e equilibrado nas proximidades das indústrias.
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“É um passo importante para a nossa cidade, pois a arborização traz diversos benefícios, como a redução da poluição e o aumento da qualidade de vida dos cidadãos”, afirmou o deputado durante a sessão.
O plano prevê ações específicas que deverão ser realizadas em parceria com as indústrias locais, além de envolver a comunidade na participação do processo. A expectativa é que, com a aprovação do projeto, sejam estabelecidas diretrizes claras para o plantio e a manutenção das árvores, garantindo que a arborização seja efetiva e duradoura.
Além disso, o projeto também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da arborização e os cuidados necessários para a preservação das áreas arborizadas. A proposta agora segue para sanção do governador, que definirá a implementação das ações previstas.
Fonte: Alese








