A advocacia sergipana define nesta quarta-feira, 19, os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A votação ocorre totalmente on-line, das 9h às 17h.
Como votar
Advogadas e advogados inscritos na OAB/SE e com anuidade em dia receberão, por SMS e e-mail, um link único para acessar o sistema de votação — também disponível no site da seccional. A autenticação pode ser feita com certificado digital ou por código de segurança enviado automaticamente para celular ou e-mail do eleitor.
Após o login, os candidatos aparecem em ordem numérica, com foto e nome. Cada eleitor pode escolher de um a seis concorrentes. Caso opte por menos de seis, o sistema exibe mensagem de confirmação para revisão ou conclusão do voto.
Políticas afirmativas
Não há necessidade de seleção por cotas. Encerrada a votação, o sistema aplica automaticamente os critérios previstos na Resolução nº 10/2025:
- inclusão do candidato ou candidata com deficiência mais votado(a);
- inclusão do negro mais votado e da negra mais votada (se um deles já integrar a cota de pessoa com deficiência, apenas o outro é considerado);
- preenchimento das vagas seguintes pelas mulheres mais votadas até o mínimo de três mulheres na lista;
- demais vagas ocupadas pelos candidatos mais votados, em ordem decrescente.
Segurança e acompanhamento
O processo começa às 8h com a cerimônia da “zerésima”, que comprova a inexistência de votos previamente registrados. O voto é secreto, criptografado e assinado digitalmente, e todo o procedimento é auditável.
Pontos de apoio estarão disponíveis nas sedes da OAB em Aracaju, Estância, Lagarto e Itabaiana; nos coworkings de Propriá e Nossa Senhora da Glória; e no Fórum de Justiça Estadual de Tobias Barreto.
Apuração e próximos passos
A apuração ocorrerá na sede da OAB/SE logo após o encerramento da votação e deve ser concluída antes das 18h. O resultado será homologado em sessão do Conselho Pleno. A OAB/SE então terá cinco dias úteis para encaminhar a lista ao TJSE, acompanhada da quantidade de votos de cada candidato e dos respectivos currículos, além de oficiar o chefe do Executivo estadual, conforme determina o artigo 94 da Constituição Federal.
Com informações de Infonet
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