Defensoria Pública obtém decisão que condena humorista Léo Lins a R$ 100 mil de danos morais por discriminação e preconceito à comunidade surda*
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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Inclusão Social, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que condena o humorista Leonardo de Lima Borges Lins (Léo Lins) a danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por piadas pejorativas e discriminatórias à comunidade surda.
Na ação impetrada pela Defensoria Pública, o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos, Sérgio Barreto Morais, afirmou que o humorista utilizou de elementos que subsidiaram seu humor à discriminação, anulação e preconceito.
“Em 29 de abril de 2022, estava marcado um espetáculo do humorista em Sergipe, no entanto, a comunidade surda se manifestou pacificamente contra, em razão das falas capacitistas. Por sua vez, o humorista comentou os fatos em suas redes sociais, reforçando piadas e estimulando seu público a ofender a comunidade, destilar ódio, insânia e preconceito, visando sempre pela anulação do próximo. Ele utilizou de postagens comparando os surdos a focas mortas e associou as Libras à figura de um intérprete de show de Eminem, repetindo as mesmas piadas à comunidade surda em um show realizado nos estados de Alagoas e Bahia”, disse o defensor público.
Mesmo após recursos impetrados pela defesa do humorista, no dia 24 de julho, o judiciário acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou a suspensão de todos os vídeos publicados pelo humorista Léo Lins nas redes sociais que se refiram à comunidade surda, como também se abster de novas postagens e/ou piadas pejorativas e discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada publicação, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
“A Defensoria Pública foi provocada pela comunidade surda de Sergipe, que abrange quase 25 mil pessoas, em razão de o humorista Léo Lins proferir piadas de cunho pejorativo e discriminatório, fato que motivou a Ação Civil Pública. O Judiciário sergipano interpretou a cláusula constitucional de liberdade de expressão, conferindo-lhe as limitações diante da prevalência da dignidade da pessoa humana, dando-lhe modulação de limites como todo direito constitucional”, pontuou o defensor público, Sérgio Barreto Morais.