A versão eletrônica da habilitação é válida, mas exige atenção; entenda o que a lei diz sobre celular sem bateria e recusa do documento pelo agente
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital tem validade jurídica em todo o território nacional e substitui o documento impresso. Quando exibida no aplicativo oficial durante uma blitz, ela deve ser aceita pelo agente de trânsito, sem a necessidade de o motorista portar a versão física.
A legislação prevê que, a partir de 2026, os documentos de habilitação possam ser emitidos em formato físico e digital. Ambos possuem fé pública e servem como documento de identificação oficial. Para que a versão eletrônica seja válida, alguns critérios precisam ser atendidos:
Se a CNH Digital estiver aberta no aplicativo e puder ser validada, a ausência do documento físico não configura infração. A Resolução Contran nº 1.020 determina que a habilitação é válida tanto no formato digital quanto no original físico.
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