Projeto aprovado nesta quinta-feira segue ao Senado e divide programas de fidelidade em dois regimes. Regras variam conforme haja conversão oficial de milhas em dinheiro.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 13, um projeto de lei que estabelece regras para os programas de fidelidade que utilizam pontos ou milhas, comum em empresas aéreas. A proposta, conhecida como PL 3083 de 2026, agora seguirá para análise do Senado.
Uma das principais inovações do projeto é a classificação desses programas em dois regimes distintos, que dependerão da existência de um mecanismo oficial para a conversão das milhas em dinheiro. O relator da matéria, deputado Paulo Soares, do Podemos de São Paulo, enfatizou a importância das novas normas para proteger os consumidores.
“O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou o relator em discurso no plenário.
Além disso, Soares destacou que, apesar da relevância econômica dos programas de fidelidade, muitos deles operam sem uma regulamentação específica, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores.
O texto aprovado classifica os programas de fidelidade em dois grupos, cada um com regras específicas. Aqueles que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão estabelecer suas próprias normas para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para que um programa se enquadre nesse regime, deverá oferecer um mecanismo eficaz e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de um operador independente.
Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual não poderão restringir a venda ou transferência das milhas. Nesses casos, também será proibido punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.
Além disso, os programas que comercializarem os pontos ou milhas devem oferecer um mecanismo oficial de liquidez, possibilitando a conversão da pontuação em dinheiro.
No que diz respeito aos programas sem liquidez, o projeto proíbe a restrição aos direitos de comercialização das milhas para aqueles usuários que não realizarem a biometria facial exigida. Assim, os programas deverão disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

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