Sessão do Pleno reuniu conselheiros nesta quinta-feira, 6, para avaliar contas estaduais e municipais, denúncias e determinações. Duas cautelares também entraram na pauta.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 6, a 23ª Sessão Ordinária de 2026, conduzida pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Durante a sessão, foram julgados 40 processos e apreciadas duas medidas cautelares, abrangendo contas anuais de órgãos estaduais e municipais, além de denúncias e determinações.
Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Côrtes.
Os julgamentos tiveram início com a análise das contas da Prefeitura de São Francisco referentes ao exercício de 2022. A relatora, conselheira Susana Azevedo, havia votado pela irregularidade das contas. Contudo, após pedido de vista, o conselheiro José Carlos Felizola apresentou voto pela aprovação com ressalvas, entendimento que foi unanimemente acompanhado pelo Pleno.
A sessão também incluiu a denúncia contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Após análise, o conselheiro Flávio Conceição devolveu os autos ao relator, acompanhando o voto pelo arquivamento.
Além disso, Flávio Conceição votou pela regularidade com ressalvas no recurso de reconsideração das contas da Câmara Municipal de Macambira, exercício de 2024, reformando decisão anterior. Também foram julgadas regulares, com ressalvas e determinações, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedrinhas, referentes ao exercício de 2023.
O conselheiro Ulisses Andrade rejeitou pedido de reexame das contas da Prefeitura de Macambira, exercício de 2011, e votou pela regularidade das contas da Secretaria de Estado do Governo (2017), do Fundo Estadual de Assistência Social (2021), do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (2024) e da Junta Comercial do Estado de Sergipe (2024). Também foi aprovada a regularidade com ressalvas e determinações das contas do Fundo Municipal de Educação de Poço Verde (2020) e do Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo (2024).
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela aprovação das contas da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida (2022), do Fundo Municipal de Assistência Social de Laranjeiras (2019), do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (2022) e da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (2021).
Foi aprovada uma medida cautelar referente a contratações na Educação do município de Siriri, apresentada pelo conselheiro Flávio Conceição, em resposta a denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese). A denúncia apontava irregularidades na política de pessoal da Educação, com contratações temporárias apesar da validade de concurso público.
Entre as determinações da medida cautelar estão a suspensão de exigências de formação continuada para estudantes e a proibição de novas contratações temporárias enquanto houver concurso vigente. A secretária municipal de Educação e a prefeita também foram citadas para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O conselheiro José Carlos Felizola ainda votou pela autuação de denúncia contra a Prefeitura de Maruim, referente a falhas no Portal da Transparência. A sessão prosseguiu com a aprovação da regularidade das contas da Câmara Municipal de Indiaroba (2021) e com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João (2023).
O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho também votou pela regularidade, com ressalvas e determinações, das contas dos Fundos Municipais de Saúde de Cedro de São João e de São Francisco, ambas relativas ao exercício de 2023.
A medida cautelar relacionada ao município de Carira, referente a edital de aquisição de água mineral, foi indeferida pelo conselheiro Luis Alberto Meneses, que recomendou atenção às orientações do Tribunal de Contas da União em futuras aquisições.
Durante os assuntos gerais, o conselheiro Flávio Conceição determinou o arquivamento de protocolos oriundos das prefeituras de São Cristóvão, Arauá e Tomar do Geru, por improcedência e ausência de provas.
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