Promotores eleitorais foram orientados a fiscalizar policiais civis e militares que atuem como seguranças ou motoristas de campanhas. A prática pode gerar punições administrativas.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), emitiu a Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026, visando orientar a atuação dos Promotores Eleitorais no Estado e alertar a sociedade sobre a ilegalidade da prestação de serviços particulares por policiais civis e militares ativos a candidatos e partidos políticos.
O documento esclarece que a atuação de policiais em horários de folga como seguranças particulares ou motoristas de candidatos configura uma infração administrativa grave dentro das corporações. As carreiras policiais exigem dedicação exclusiva e obediência estrita aos estatutos e códigos de ética, e a vedação se aplica mesmo quando as atividades são exercidas em dias de descanso remunerado.
A prática compromete a presunção de imparcialidade, viola o dever de dedicação integral e utiliza, ainda que indiretamente, o treinamento e a autoridade concedidos pelo Estado em benefício de interesses privados. Na esfera criminal, um policial militar que realiza segurança privada paralela pode ser responsabilizado pelo crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, que trata da inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Ademais, o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) proíbe expressamente o serviço autônomo nesta área, considerando crime a prestação de serviços de segurança clandestina armada sem autorização da Polícia Federal, além de prever punições administrativas e multas.
O alerta do MPSE se estende também aos candidatos e partidos políticos, que têm a obrigação legal de verificar a regularidade de seus prestadores de serviço. A legislação estabelece a responsabilidade solidária do contratante, o que significa que a contratação de policiais para fins particulares de campanha, mesmo que de forma informal, pode acarretar sanções civis, penais e eleitorais para as candidaturas e siglas partidárias.
Por fim, no contexto eleitoral, o Ministério Público enfatiza que os valores gastos com esses serviços irregulares não podem ser legalmente contabilizados na prestação de contas de campanha. A omissão ou a declaração falsa dessas despesas à Justiça Eleitoral caracteriza gasto ilícito de recursos e a prática de “caixa dois”, ações que violam a transparência do processo democrático e podem resultar na negação ou cassação do diploma dos candidatos eleitos.
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