Decisão do ministro Alexandre de Moraes derrubou o encerramento do processo no TJSE. Município terá de seguir com o cumprimento da sentença sobre o quadro de pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia encerrado o cumprimento de uma sentença relacionada à regularização do quadro de pessoal do Município de Nossa Senhora do Socorro.
A decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 15 de julho de 2026, na Reclamação nº 97.080. O STF entendeu que a edição de uma lei municipal que apenas reorganizou a estrutura administrativa e alterou a nomenclatura de cargos em comissão não foi suficiente para atender a uma determinação anterior da Suprema Corte.
Essa controvérsia teve início com a Ação Civil Pública nº 201888001702, que foi ajuizada pelo MPSE após investigações iniciadas em 2012. Essas investigações revelaram um número expressivo de cargos comissionados que estavam sendo utilizados para atividades incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.
Em fevereiro de 2023, o STF já havia dado provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a incompatibilidade da estrutura administrativa municipal com os parâmetros constitucionais. Na ocasião, foi determinada a extinção dos cargos comissionados irregulares, a realização de um concurso público e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas.
Durante o cumprimento da sentença nº 202488001717, o Município alegou que uma nova legislação, editada em 2025, havia modificado sua estrutura administrativa, tornando inexigível o cumprimento da ordem judicial. Essa argumentação foi aceita pelo TJSE, que determinou o encerramento da fase de cumprimento da sentença.
Frente a essa decisão, o MPSE levou novamente o caso ao STF por meio de uma reclamação constitucional. Ao julgar o caso, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que a nova legislação municipal promovia apenas uma reorganização administrativa e alteração das denominações dos cargos, sem efetivar a decisão que determinou a extinção dos cargos irregulares e a realização do concurso público.
O STF, portanto, reconheceu que a decisão do TJSE contrariava a autoridade do julgamento anterior proferido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.420.357. Com essa nova decisão, o acórdão estadual foi cassado e deverá ser proferida outra decisão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
A decisão reafirma o concurso público como um princípio constitucional para o acesso aos cargos públicos, promovendo a igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. Os cargos em comissão devem ser utilizados apenas para funções específicas, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
Esse julgamento também reitera a importância da autoridade das decisões judiciais definitivas. Alterações legislativas posteriores não devem ser usadas para desconsiderar obrigações já reconhecidas em decisão transitada em julgado, especialmente quando as irregularidades que motivaram a atuação do Ministério Público ainda persistem.
A atuação da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC), uma unidade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça, foi fundamental para a preservação do resultado institucional alcançado pelo MPSE. A CRCC acompanhou todo o processo, analisou as decisões do TJSE e estruturou a estratégia de atuação perante o STF, buscando garantir a autoridade das decisões da Suprema Corte.
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