Candidatos e partidos em Sergipe só poderão fazer propaganda a partir de 16 de agosto. Novas regras do TSE ampliam o controle sobre IA e conteúdos falsos na campanha.
Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados nas campanhas deverão ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, devem ser comunicados em até 24 horas.
Além da propaganda nas ruas e na internet, haverá o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Os programas em rede serão exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos. Nesse período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral.
A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral, como participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação da pré-candidatura e apresentação de ideias e propostas.
Entretanto, se a propaganda ocorrer antes do período permitido e contiver pedido explícito de voto, será classificada como antecipada e poderá sujeitar os responsáveis a sanções. Mensagens eletrônicas enviadas por campanhas devem identificar o remetente e oferecer um mecanismo para que o destinatário solicite descadastramento, que deve ser realizado em até 48 horas.
Carreatas e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível também devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. As eleições de 2026 ainda trarão regras específicas para o combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, visando a integridade do processo eleitoral.
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