Acordo envolve prefeitura e Adema e atende comunidades instaladas em APP. Medida prevê recuperar trechos degradados e assegurar moradia onde houver possibilidade legal.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram um acordo com o município de Nossa Senhora do Socorro e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para promover a regularização fundiária de ocupações em áreas de preservação permanente (APP). A iniciativa abrange as comunidades do Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança, visando alinhar a recuperação das áreas ambientalmente degradadas à garantia do direito à moradia das famílias em locais passíveis de regularização.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encerra de forma consensual quatro procedimentos extrajudiciais conduzidos pelos Ministérios Públicos, que investigavam a expansão desordenada de construções, danos ao ecossistema local e deficiências no esgotamento sanitário. O compromisso é baseado na premissa de que a proteção ambiental e o direito à habitação digna são objetivos que podem coexistir. Para isso, o termo estabelece critérios técnicos e objetivos para identificar quais ocupações poderão ser regularizadas, quais exigirão recuperação do meio ambiente e quais demandarão desocupação.
A primeira fase das obrigações municipais envolve a elaboração de um plano de regularização fundiária no prazo de 24 meses, após a formalização de parceria com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Este plano incluirá diagnósticos ambientais, urbanísticos e sociais, além de levantamentos realizados por drone. Os estudos determinarão a data de consolidação das moradias, a presença de riscos geológicos ou de inundação e a delimitação dos terrenos federais, permitindo viabilizar os projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Em relação à recuperação ambiental, as edificações localizadas em áreas de risco, ou que não possam ser regularizadas, serão demolidas. Em seguida, será executado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com a replantação de espécies nativas, com um período de manutenção de quatro anos. Para garantir o direito à moradia, a prefeitura se comprometeu a incluir as famílias vulneráveis afetadas pelas remoções em programas habitacionais do município.
Para evitar novas ocupações irregulares, o município não emitirá novos alvarás de construção nas APPs da região e tomará medidas de embargo e demolição administrativa de edificações iniciadas após a assinatura do termo. As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras na área terão um prazo de 120 dias para solicitar e regularizar suas licenças ambientais. A Adema será responsável pela fiscalização ambiental dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento estadual.
O município deverá enviar relatórios semestrais ao MPF e ao MPSE com um balanço das ações executadas e a relação de licenças ou alvarás emitidos. O descumprimento injustificado das cláusulas acarretará uma multa diária de R$ 1 mil, com um limite de R$ 1 milhão por ano, e os recursos serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








