Por maioria, o Tribunal Eleitoral concluiu que a Itanhy FM favoreceu um candidato na campanha de 2024. Decisão aponta uso sistemático da emissora e prejuízo à igualdade da disputa.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por maioria de votos, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024, ocorridas no município de Santa Luzia do Itanhy.
A Corte decidiu que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de maneira sistemática para favorecer um candidato, comprometendo a equidade na disputa eleitoral. Segundo a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao transmitir conteúdo que criticava a administração municipal e favorecia Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que na época era candidato à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.
Além disso, a inelegibilidade do candidato Márcio Rezende Santos Costa foi mantida, pois ficou demonstrado seu envolvimento e anuência na utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM em benefício de sua campanha. A Corte também decidiu pela inelegibilidade de Cleomar Menezes da Silveira, identificado como o principal responsável pela condução dos programas e pela veiculação de críticas direcionadas; José Valter Conceição Santos, por exercer autonomia editorial e contribuir para a divulgação dos conteúdos; e Gilson Ramos, reconhecido como dirigente de fato da emissora, que permitiu a utilização da rádio como um instrumento de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Por outro lado, o repórter Ricardo Machado Trindade teve sua inelegibilidade afastada. A decisão foi baseada na avaliação de que, embora ele tenha participado da produção das reportagens, não houve comprovação de que detinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha atuado conscientemente na conduta investigada.
A Corte enfatizou que a responsabilização dos envolvidos foi individualizada, considerando a participação efetiva de cada um na prática ilícita. Para o Tribunal, a inelegibilidade é uma sanção de natureza personalíssima e deve ser aplicada apenas àqueles cuja contribuição consciente para o abuso tenha sido comprovada.
Por fim, o Tribunal reafirmou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social não depende do resultado das eleições, sendo suficiente a demonstração da gravidade da conduta e do potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, além da juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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