Partidos e federações de Sergipe foram recomendados a garantir recursos e espaço na propaganda para mulheres, negros e indígenas em 2026. Medida mira evitar campanhas esvaziadas.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe. O objetivo é garantir a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda nas eleições de 2026.
A orientação do MP busca conter o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas na disputa eleitoral. A recomendação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida, acompanhado pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
O documento enfatiza que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, além de garantir o repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Também é destacado que, no mínimo, 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito devem ser destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
De forma inédita nas eleições de 2026, as diretrizes também contemplam a proteção expressa às candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que as legendas promovam adequação logística e cultural. Isso inclui a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro, além de atuar no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.
Para evitar manobras que inviabilizem as campanhas afirmativas, o MP Eleitoral recomendou que a transferência dos recursos das cotas seja realizada até o dia 30 de agosto. Manobras de ‘circularidade’, que envolvem o retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas, e a contratação de despesas coletivas sem a comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota devem ser evitadas.
Os diretórios partidários em Sergipe têm um prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas adotadas. O descumprimento injustificado das orientações poderá fundamentar o ajuizamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).
O MP Eleitoral, composto por integrantes do MPF e do Ministério Público Estadual, é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, visando evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.
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