Moradores de condomínios em Sergipe ganham o direito de instalar carregadores de veículos elétricos nas garagens. A Alese aprovou o PL 263/2025 na última quinta-feira (18).
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, na última quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 263/2025, que garante aos moradores de condomínios residenciais o direito de instalar infraestrutura individual para a recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens privativas.
A proposta foi elaborada por um grupo de deputados estaduais, incluindo Kitty Lima (PSB), Ibrain de Valmir (PV), Luciano Pimentel (PL), Marcelo Sobral (União Brasil) e Paulo Júnior (PV). O objetivo principal é ampliar o acesso à mobilidade sustentável e assegurar uma base jurídica para a instalação de pontos de recarga em condomínios residenciais no estado.
Conforme o texto aprovado, os condôminos poderão instalar a infraestrutura elétrica e a estação de recarga em suas vagas privativas, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança pertinentes. Além disso, a instalação não pode ser proibida pela convenção condominial. Todos os custos relacionados à instalação, manutenção, operação e consumo de energia elétrica serão de responsabilidade exclusiva do proprietário da estação de recarga.
O Projeto de Lei também estabelece que será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que devem ser emitidos por um profissional habilitado, antes da realização da instalação. Além disso, o texto determina que as áreas comuns dos condomínios devem ser preservadas, buscando minimizar impactos visuais e funcionais.
A implantação de infraestrutura coletiva de recarga, por sua vez, dependerá da aprovação em assembleia condominial, que também será responsável por definir a forma de rateio dos custos envolvidos. Essa iniciativa surge em um momento de crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no país e visa adaptar os condomínios residenciais às novas demandas de mobilidade e sustentabilidade.
Após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.
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