Vereadores aprovaram por unanimidade lei que disciplina o uso das emendas parlamentares na capital. Medida cria regras claras para execução e prestação de contas dos recursos indicados pelos parlamentares.
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que estabelece normas para o registro, execução, controle, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares impositivas no município. A proposta tem como objetivo criar um marco regulatório para disciplinar a aplicação dos recursos indicados pelos vereadores através da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O vereador Isac Silveira (União Brasil) ressaltou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação das emendas parlamentares impositivas em Aracaju. Segundo ele, o projeto foi desenvolvido a partir das demandas apresentadas pelos vereadores e estabelece um conjunto abrangente de regras para a execução, acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos.
“Acredito que estamos aprovando uma das legislações mais completas do país sobre emendas impositivas. É um projeto construído a partir dos anseios do Parlamento aracajuano e que poderá servir de referência para diversas câmaras municipais brasileiras”, afirmou.
Em conformidade com o texto aprovado, as emendas impositivas poderão ser direcionadas tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendam aos requisitos legais e aos critérios de interesse público. A matéria também define conceitos, atribuições dos órgãos responsáveis e procedimentos para o acompanhamento da execução dos recursos.
Dentre os principais pontos da proposta, destaca-se a definição dos impedimentos de ordem técnica e legal que podem inviabilizar a execução das emendas. O projeto detalha situações como a incompatibilidade do objeto com programas governamentais, insuficiência de recursos para a conclusão da ação proposta, descumprimento das leis orçamentárias e outras restrições previstas na legislação.
Outro aspecto relevante é a previsão de execução mínima das emendas parlamentares individuais. O texto determina que o Poder Executivo deve executar 65% das dotações orçamentárias destinadas às emendas impositivas conforme a Lei Orçamentária Anual, respeitando as condições técnicas e legais estabelecidas pela legislação.
A proposta também estabelece parâmetros mínimos para a destinação dos recursos. Emendas destinadas à reforma, manutenção ou ampliação de equipamentos públicos deverão ter valor mínimo de R$ 150 mil, enquanto as emendas para construção de novos equipamentos públicos precisarão contar com, no mínimo, R$ 400 mil, buscando garantir a viabilidade financeira e a conclusão dos projetos contemplados.
O projeto prevê ainda mecanismos para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos. Entre as medidas, está a criação de uma área específica no Portal da Transparência da Prefeitura de Aracaju, onde deverão ser disponibilizadas informações detalhadas sobre empenhos, liquidações, pagamentos, beneficiários, metas e estágio de execução de cada emenda parlamentar.
Além disso, os recursos devem ser movimentados exclusivamente por meio de contas bancárias específicas, sendo vedados saques em espécie. Todos os pagamentos devem ser realizados por transferência eletrônica ou ordem bancária diretamente aos fornecedores ou beneficiários identificados.
Nos casos em que as emendas forem executadas por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, a proposta exige a apresentação de plano de trabalho, definição de metas, indicadores de resultados, cronograma físico-financeiro e mecanismos de monitoramento e avaliação. Também são estabelecidas regras específicas para fiscalização e prestação de contas dessas parcerias.
A Controladoria-Geral do Município (CGM), a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG) e os órgãos executores são responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das emendas. O texto prevê a realização de auditorias periódicas e o envio de relatórios à Câmara Municipal.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026 recebeu uma emenda modificativa apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera o artigo 34 do substitutivo e amplia os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da execução das emendas parlamentares. A nova redação prevê que os sistemas de acompanhamento, gestão e controle deverão permitir à Coordenadoria de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Aracaju acessar e acompanhar, em tempo real, todas as etapas relacionadas às emendas.
De acordo com o texto da emenda, o monitoramento deverá abranger desde a indicação dos recursos pelos vereadores até o processamento e a execução final das ações contempladas, buscando garantir maior transparência e fortalecer a capacidade de fiscalização do Poder Legislativo sobre a aplicação dos recursos públicos oriundos das emendas impositivas.
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