Maria Eduarda, 21 anos, morreu durante salto em Limeira (SP) e acendeu alerta nacional. Empresas têm regras, mas controle é falho e coloca praticantes em risco.
A prática de turismo de aventura no Brasil tem gerado discussões sobre segurança e regulamentação, especialmente após o trágico falecimento da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em Limeira, São Paulo. O incidente levanta questionamentos sobre a responsabilidade na regulamentação e a segurança dos praticantes.
A referência principal para empresas do setor é o Cadastur, cadastro do Ministério do Turismo que torna obrigatória a regularização dos prestadores de serviços de turismo de aventura. As empresas devem seguir normas fiscais e indicar os responsáveis pelas atividades. É possível verificar a regularidade das prestadoras no site, utilizando o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa.
Além do Cadastur, o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, exige que toda atividade de turismo de aventura tenha um sistema de gestão de segurança, baseado na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma garante que as empresas tenham procedimentos documentados, lista de verificação de equipamentos, treinamento para a equipe e planos de emergência.
“Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, afirma Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da ABETA.
Viegas ressalta que a forma de pagamento também pode indicar a seriedade da empresa. Prestadoras sem CNPJ tendem a não emitir notas fiscais ou contratos, o que pode sinalizar falta de experiência e profissionalização.
A ABNT mantém um cadastro de empresas que seguem as normas, além de mais de 50 normas técnicas, das quais 27 têm certificação ISO, servindo como referência para o setor e para consumidores. As empresas buscam divulgar que seguem as normas, pois isso valida a qualidade do serviço prestado.
A informalidade é uma questão que preocupa, segundo Viegas, devido à escassez de fiscalização dos órgãos públicos e à crença de que atividades de aventura não exigem o mesmo rigor que outros setores. “Muita gente cresceu vendo atividades como rapel e tirolesa sendo oferecidas sem qualificação formal, criando a falsa percepção de que são simples”, explica.
O papel da fiscalização pública é crucial. Enquanto a União define as regras gerais, os municípios devem fazer cumprir essas normas, podendo exigir o Cadastur para a emissão de alvarás, como em Brotas. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca a importância do planejamento territorial e da gestão de atrativos turísticos.
“A discussão sobre mecanismos para ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária”, afirma Ziulkoski.
O combate à informalidade é essencial e deve ser acompanhado de políticas públicas que integrem a qualificação de prestadores de serviços e a promoção de normas técnicas.
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








