O TCE/SE suspendeu despesas em dois eventos municipais. Em Lagarto, atrações acima de R$ 400 mil estão bloqueadas no Festival da Mandioca 2026. Aquidabã também foi atingida no Casamento do Matuto.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, decidiu expedir medidas cautelares que determinam a suspensão de despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, a conselheira Susana Azevedo foi responsável pelo relato e, durante a análise, o Pleno decidiu pela suspensão das contratações de atrações artísticas cujo valor individual seja superior a R$ 400 mil. Esta decisão abrange as contratações programadas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A medida se estende a novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e outros atos de execução financeira relacionados às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão do TCE levou em conta indícios apresentados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas sobre a necessidade de comprovação da capacidade financeira do Município, a compatibilidade orçamentária das despesas, a regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais. Entre os pontos destacados estão os custos superiores a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar superiores a R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao Município de Aquidabã, o processo, sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, resultou na suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, agendado para o próximo sábado, dia 13 de junho, além da suspensão dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026 e de quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
A cautelar nesse caso se baseou na existência de indícios de inadimplência remuneratória com profissionais do magistério municipal, especialmente no que diz respeito ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias. Também foram apontadas fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município e possíveis falhas de transparência nas contratações, uma vez que não houve divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As decisões impuseram uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinaram que os municípios envolvidos apresentem documentos e esclarecimentos. Essas medidas têm caráter preventivo e visam garantir o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.

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