A Prefeitura de Laranjeiras anunciou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), após uma decisão judicial que declarou a sua inconstitucionalidade. A medida foi confirmada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), que acompanhou de perto o desenrolar da situação.
O município já tomou providências administrativas para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202200149869. O recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal não teve seguimento, reforçando assim a invalidade da taxa prevista no artigo 284 e na Tabela III da Lei Complementar Municipal nº 92/2020.
Em resposta ao Ofício nº 532/2026 da OAB Sergipe, a Prefeitura informou que orientou a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos a não realizar novos lançamentos tributários baseados na legislação declarada inconstitucional. Além disso, será feita uma análise para o possível cancelamento dos lançamentos pendentes, evitando cobranças que não estejam de acordo com o entendimento judicial.
Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, essa ação representa uma importante conquista institucional. “O cumprimento da decisão judicial pelo Município de Laranjeiras é uma vitória da advocacia sergipana e fortalece as instituições”, afirmou. Ele destacou ainda que a OAB Sergipe continuará vigilante na defesa da legalidade e dos direitos da sociedade.
A OAB Sergipe tem acompanhado o tema desde o início da ação e reafirma seu compromisso com a defesa da segurança jurídica e da advocacia, garantindo que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas. Assim, a Ordem segue atenta à observância dos princípios constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública.
Fonte: OAB Sergipe
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