Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio de 2026, para enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta obrigação reúne informações sobre o faturamento obtido em 2025 e, se aplicável, sobre a contratação de funcionários ao longo do ano.
A entrega deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, incluindo aqueles que não tiveram receita durante o período. Nestes casos, a declaração deve ser enviada com faturamento zerado.
O documento é um dos principais requisitos para a manutenção da regularidade do CNPJ. Atualmente, o regime do MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil.
Caso o MEI identifique algum erro após o envio, ele pode acessar novamente o sistema e transmitir uma declaração retificadora. É recomendável guardar o recibo atualizado para comprovar a regularização das informações junto à Receita Federal.
Quem perder o prazo ficará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou ao pagamento mínimo de R$ 50.
Além disso, o empreendedor que não recolher as contribuições obrigatórias por dois anos pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Para preencher a declaração, é necessário informar a receita bruta total obtida em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado durante o período.
Empreendedores que superaram o teto anual de R$ 81 mil devem recolher tributos sobre o valor excedente e poderão ser desenquadrados do regime. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar esse percentual, a mudança será retroativa ao início do ano em que o limite foi excedido.
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